Publicado em: 30/08/2013 VOLTAR

Prefeitura do Guarujá inicia programa para contribuintes regularizarem débitos; saiba como a Cartório Postal pode ajudá-lo



Contribuintes podem parcelar dívidas em até 10 anos, com desconto em juros e multas

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Na última terça-feira (27), a Prefeitura Municipal do Guarujá, na Baixada Santista, anunciou o início do Programa de Recuperação Fiscal – Refis, que possibilita aos cidadãos inscritos na Dívida Ativa, e que têm débitos com a administração, o parcelamento do montante em até 10 anos, com desconto em juros e multas.

Estão incluídos no Refis o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e contribuições de melhoria, contemplando pessoa física e jurídica. Com Refis, os contribuintes poderão contar com prazos e incentivos que facilitam a quitação da dívida. Vale lembrar que por parte do proprietário, a certidão negativa significa, entre outras coisas, a garantia do imóvel, financiamento de reforma ou até mesmo a venda.

Ainda de acordo com a Prefeitura, o Refis está aberto para dívidas de qualquer valor, porém, a opção de pagamento em 120 meses é destinada às dívidas a partir de R$ 50 mil. Os contribuintes podem aderir ao Programa até o dia 15 de novembro.

Segundo Thiago Castro, diretor da unidade Guarujá, “são muitos contribuintes em débitos com a Prefeitura e a Cartório Postal poderá auxiliar os clientes na adesão ao REFIS”.

Para mais informações, procure uma unidade Cartório Postal de sua região. Clique AQUI e encontre a unidade mais próxima.

Entendendo o REFIS
a) para o pagamento em até três parcelas, a multa será excluída e os juros reduzidos em 80%;
b) para o pagamento em até 12 parcelas, a multa terá desconto de 50% e os juros em 60%
c) para o pagamento em até 24 parcelas, a multa terá desconto de 30% e os juros em 50%;
d) para o pagamento em até 30 parcelas, a multa terá desconto de 20% e os juros em 40%;
e) para o pagamento em até 60 parcelas, a multa terá desconto de 10% e os juros em 20%;
f) para o pagamento em até 120 parcelas, não haverá desconto na multa e nem nos juros.

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