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Publicado em: 26/05/2010
O que é Averbação de Separação e Divórcio?
Averbar é o ato de anotar, à margem de assento existente, fato jurídico que modifica a situação atual. Averbação da separação ou do divórcio, então, é o ato de anotar no assento de casamento e nascimento, a separação ou divórcio da pessoa, e é feito através de Mandado de Averbação, expedido pelo Juiz. É necessário para comprovar o atual estado civil da pessoa.