Certidão de Tutela e Curatela (Interdição)
Tutela destina-se à assistência ou representação de menores chamados de incapazes relativos. Isso ocorre com os menores de 18 anos e maiores de 16 anos, os quais deverão se assistidos ou representados em qualquer jurídico. Curatela destina-se à representação dos maiores incapazes, chamados de incapazes absolutos. E os seus atos praticados sem a devida representação serão NULOS, não produzindo nenhum feito. Interdição é um direito da pessoa com deficiência para lhe garantir proteção. É uma medida judicial que declara a falta de capacidade da pessoa para gerir seus negócios e atos decorrentes da vida civil. A interdição pode ser total ou parcial e será nomeado curador para representar a pessoa interditada. A interdição é um documento judicial necessário para se obter a curatela.
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