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Publicado em: 26/05/2010

Registro fora de prazo

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O registro fora do prazo de menores de até 12 anos

O registro de nascimento de menores de até 12 (doze) anos de idade, declarado fora do prazo, é feito por declaração prestada na própria serventia.

O registro fora do prazo de maiores de 12 anos

A declaração de nascimento de maiores de 12 anos de idade, declarada fora de prazo, somente será registrada mediante petição devidamente despachada pelo Juiz Corregedor Permanente do lugar de residência do interessado.

A entrevista do registrando e das testemunhas

Caso o interessado seja o registrando, antes de submeter a petição ao despacho do Juiz, o oficial, substituto ou escrevente autorizado, deverá registra-la imediatamente no Livro Protocolo de Entrada de Documentos e, a seguir, entrevistar o registrando e as testemunhas, para verificar, pelo menos, se:

a) o registrando consegue se expressar no idioma nacional, como brasileiro;

b) o registrando revela conhecer razoavelmente a localidade declarada como de sua residência (ruas principais, prédios públicos, bairros, peculiaridades em geral etc.)

c) as testemunhas realmente conhecem o registrando e, especialmente, se são mais idosas que aquele.

(...)

Os dados que constarão desta petição para o registro fora do prazo:
a) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sempre que possível determiná-la;
b) o sexo do registrando;
c) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;
d) o prenome e o patronímico de família;
e) os nomes completos, a naturalidade, a profissão dos pais, e a sua residência atual;
f) os nomes completos dos avós paternos e maternos;
g) a atestação, ao pé do requerimento, de 2 (duas) testemunhas, com seus nomes completos, datas de nascimento, número dos documentos de identidade, profissão e residência;
h) o reconhecimento das firmas, tanto do interessado, ou do seu representante legal, como das testemunhas. Caso se trate de interessado analfabeto sem representante, exigir-se-á a posição de sua impressão digital no requerimento, assinado a rogo na presença do oficial, ou substituto.

Após despachada, a petição servirá de mandado e nela será anotada a lavratura do assento, com a indicação de livro e folha, arquivando-se, a seguir, em pastas próprias, independentemente de autuação.

A multa devida pelo registro fora do prazo

Caso haja incidência de multa pelo registro fora de prazo, a mesma deve ser recolhida de acordo com a legislação e regulamentação pertinente, exceto quando o interessado for pobre, na forma da lei.

(...)

(A PRATICA DOS ATOS DO REGISTRO CIVIL – Orientação aos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais – 2º edição – Editora DN S/C Ltda – p. 61 e 63 - autores diversos)

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