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Publicado em: 26/05/2010

Procuração

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A origem do mandato

“Mandato” é a palavra de origem latina formada de “manus”, que significa “mão” e “data”, que significa “dada”. Era esse o símbolo de fidelidade na antiguidade, porque o mandatário apertava a mão de seu constituinte, em sinal de que lhe prometia desvelar-se no negócio comissionado.

“Desse aperto de mão resultaram atos jurídicos e responsabilidades” (Gonçalves Maia, “Theoria e Pratica das Procurações”, n. 7)

(...)

O objeto de mandato

Podem ser objeto de mandato todos os fatos, desde que sejam lícitos, não proibidos por lei, ou cujo uso ou fim não seja manifestadamente ofensivo à moral e aos bons costumes.

O instrumento do mandato

A procuração é o instrumento do mandato.

As exigências para a lavratura de procuração

O oficial, os substitutos e os escreventes autorizados, antes da lavratura de procuração, ou substabelecimento, deverão:

a) verificar se as partes e demais interessados acham-se munidos dos respectivos documentos de identificação, do CIC ou CGC e conferi-los, com todo o cuidado, para certificar-se de que de fato, estes correspondem àqueles (...).

b) verificar a capacidade das partes e a licitude do objeto.

c) exigir, caso se trate de pessoas jurídicas que vão figurar como partes outorgantes, os documentos comprobatórios da representação.

d) conferir as procurações, para verificar se outorgam-se poderes competentes e se os nomes das partes coincidem com os correspondentes ao ato a ser lavrado, se as firmas dos outorgantes, ou de quem assinou o traslado ou a certidão, quando o ato exigir procuração por instrumento público, estão reconhecidas na comarca onde esta produzindo efeitos e, quando passada no exterior, se atende a todas as exigências legais.

e) tratando-se de partes, espólio, massa falida, herança jacente ou vacante, ou de sub rogação de gravames, de concordatária, incapazes e outros que, para dispor ou adquirir imóveis ou direitos a eles relativos, dependem de autorização judicial, exigir os respectivos alvarás, observando se a firma do juiz autenticada pelo escrivão-diretor do feito ou devidamente reconhecida.

f) exigir de todos os que comparecerem em procurações, ou substabelecimento que preencham cada qual uma ficha padrão de assinaturas e que forneçam uma cópia reprográfica do respectivo documento de identidade apresentado, para arquivo da serventia.

(A PRATICA DOS ATOS DO REGISTRO CIVIL – Orientação aos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais – 2º edição – Editora DN S/C Ltda – p. 131 e 132 - autores diversos)

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