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Publicado em: 26/05/2010

O nome

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Nome é expressão pela qual se identifica uma pessoa na sociedade

A composição do nome

O nome civil da pessoa natural compõe-se de:

Prenome: que é o nome próprio da pessoa e que pode ser simples, João, Maria; ou composto: João Cláudio, Maria Cristina.

Patronímico, ou apelido de família: que é o elemento acrescido ao prenome, vulgarmente conhecido como “sobrenome”.

O prenome é escolhido e adquire-se com o registro. O patronímico, no entanto, adquire-se por direito próprio, isto é, por pertencer a determinada família, decorrendo, portanto, do nascimento ou do reconhecimento da filiação.

A formação do nome completo

A redação dada ao art.55 da Lei de Registros Públicos (6.015/73) determina claramente que o assento de nascimento deve constar o nome do pai (ou seja, o patronímico ou nome de família deste). Determina, ainda, o dispositivo que, na falta de pai, do assento deve constar o nome de família da mãe.

Assim, o nome completo de filho de pais casados entre si, ou de filho reconhecido pelo pai, deve obrigatoriamente ser formado: “Pelo prenome seguido do nome de família do pai”.

No entanto, nada impede que, nestes mesmos casos se possa intercalar, ao nome, outros elementos, como o patronímico materno ou avoengo. Apreciando a matéria, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo assim decidiu:

A composição do nome não é arbitrária. Regularmente, o nome é formado de elemento do nome de família da mãe e de elemento do nome da família do pai, vindo o primeiro antes do último. Dos dois elementos, o principal é o da família do pai. (Revista dos Tribunais nº 261, pag. 164).

(...)

O prenome duplo obrigatório

São obrigados a prenome composto, ou nome completo diverso, os irmãos, inclusive gêmeos, a quem pretender dar o mesmo prenome.

A ortografia dos prenomes de língua portuguesa

É recomendável que os prenomes sejam grafados segundo a regra ortográfica estabelecida para os nomes comuns.

A ortografia dos prenomes da língua estrangeira

Se o prenome escolhido for de origem estrangeira, é recomendável que seja respeitada a grafia original.

Os prenomes inventados ou aglutinados

Desde que não exponham o portador ao ridículo, os prenomes poderão ser criados ou aglutinados.

O prenome que exponha o portador ao ridículo

Não é permitido registro de prenome que exponha o registrando ao ridículo. Havendo insistência do interessado, deverá ser submetido o caso à Corregedoria Permanente.

Cumpre ao oficial do registro civil esclarecer e aconselhar aos pais que estes coloquem em seus filhos prenomes comuns, normais e compatíveis com os dias atuais, informando-os dos constrangimentos que, no futuro, podem os registrandos vir a sofrer em razão do nome escolhido.

As retificações, mudanças e alterações nos prenomes

Quando houve erro evidente no prenome ou na composição do nome, a sua retificação, mudança ou alteração pode ser feita mediante pedido à Corregedoria Permanente.

Todos os demais pedidos de retificação ou alteração no prenome , ou na composição do nome, exigem procedimento de jurisdição voluntária.

(A PRATICA DOS ATOS DO REGISTRO CIVIL – Orientação aos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais – 2º edição – Editora DN S/C Ltda – p. 55, 57 e 58 - autores diversos)

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