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Por força da Constituição Federal, o casamento é civil, e é gratuita a sua celebração.
Assim, é processado e registrado no Registro Civil das Pessoas Naturais e sua celebração é presidida, gratuitamente, pelo Juiz de Casamentos.
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O pretendente representado por procurador
A procuração, para que qualquer um dos pretendentes seja representado na habilitação, deve ser pública e especifica, constando da mesma o nome e qualificação da pessoa com quem se deseja casar e o regime de bens a ser adotado, o que não dispensa o pacto ante-nupcial em regimes diversos do legal.
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O regime de bens
Os pretendentes devem fazer constar das declarações iniciais o regime de bens que desejam adotar após o casamento, ou o que por lei, forem obrigados a adotar.
O regime de bens diverso do legal
A escolha de regime de bens, diverso da comunhão parcial de bens, deve ser formalizada por escritura pública, sendo insuficiente a manifestação de vontade reduzida a termo no processo de habilitação. Assim, o traslado, ou a certidão original da escritura deve ser juntado ao respectivo processo.
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(A PRATICA DOS ATOS DO REGISTRO CIVIL – Orientação aos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais – 2º edição – Editora DN S/C Ltda – p. 75 e 81 - autores diversos)
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