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Publicado em: 25/05/2010

Anotação e comunicação

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A anotação

Anotação é o apontamento que se faz à margem de um assento de registro, pela qual se dá notícia de algum ato de registro ou averbação praticado, que tenha relação com o assento.

O que se deve ser anotado

Com remissões recíprocas, o óbito deve ser anotado nos respectivos assentos de nascimento e casamento. O casamento e averbações nele efetivadas devem ser anotados nos respectivos assentos de nascimentos. E a emancipação, interdição, ausência, opção de nacionalidade, substituição de curadores e levantamento de interdições devem ser anotadas nos respectivos assentos de nascimento e casamento.

(...)

A comunicação

Comunicação é a noticia que um oficial dá a outro, sempre que proceder a um registro ou averbação, que altere o registro realizado pelo que se deve receber a comunicação.

O que se deve comunicar

Todos os registros e averbações que alterem registros de nascimento e casamento efetivados em outra serventia, inclusive a alteração do nome da mãe no registro de nascimento do filho, em virtude do casamento desta, e desde que requerida nos respectivos autos de habilitação.

(...)

(A PRATICA DOS ATOS DO REGISTRO CIVIL – Orientação aos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais – 2º edição – Editora DN S/C Ltda – p. 115 e 116 - autores diversos)

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