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Publicado em: 25/05/2010

Adoção

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O vínculo da adoção

O vínculo da adoção de criança e de adolescente constitui-se por sentença do Juízo da Infância e Juventude, que será inscrita no Livro “A” do Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante mandado, do qual não se fornecerá certidão.

O oficio em que deve ser inscrita a adoção de menor de 18 anos

A inscrição de adoção deferida, salvo determinação judicial em contrario, será feita:

1- no Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito dos municípios sedes das Comarcas onde foram decretadas as sentenças, se os adotantes forem estrangeiros, ou brasileiros residentes no exterior;
2- no Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicilio dos adotantes, se estes forem residentes no Brasil com ânimo definitivo;

(...)

A adoção de maior de 18 anos

Ressalvada a hipótese prevista no art 40, parte final da Lei Federal nº 8069 de 13 de julho de 1990, a adoção de maior de 18 anos de idade será feita mediante escritura pública, nos termos da lei civil, devendo a averbação ser efetuada por determinação da Corregedoria Permanente, após manifestação da Curadoria de Registros Públicos.

O nome dos avós na adoção de maior de 18 anos

A lei não proíbe a averbação, no registro de adoção, dos nomes dos pais do pai do adotante (Revista dos Tribunais número 539, página 109). A averbação do nome dos avós adotivos no registro de nascimento do adotado não é vedada pelo Código Civil ou pela Lei 3.133/57 que o modificou, devendo -se entender que tal substituição cabe dentro dos propósitos do legislador civil (Revista dos Tribunais 569, pagina 76).

Se, pela adoção, passa o adotado a usar o nome de família do adotante, no seu registro devem constar também os nomes dos pais e avós, evitando, assim, a vexatória incompatibilidade entre o nome de família e a filiação consanguínea do registrado (Revista dos Tribunais número 525, página 224).

(A PRATICA DOS ATOS DO REGISTRO CIVIL – Orientação aos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais – 2º edição – Editora DN S/C Ltda – p. 71 e 72 - autores diversos )

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