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Publicado em: 24/05/2010

Pessoas registradas sem o nome do pai podem ter a paternidade reconhecida.

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O direito ao nome do pai restabelece a dignidade pessoal e resgata a cidadania

Muitas pessoas registradas sem o nome do pai nos documentos enfrentam enormes dificuldades para serem reconhecidas como cidadãos no Brasil.

O problema afeta principalmente as crianças que sofrem constrangimentos quando atingem a idade escolar, devido o pai ter rejeitado a paternidade ou recusado a comparecer no cartório junto com a mãe para incluir o seu nome no registro de nascimento do filho.

Para reverter essa omissão, uma das empresas que trabalham em prol da causa é a Cartório Postal - Sistecart, associado à Associação Nacional dos Usuários de Cartórios Extrajudiciais (Anucec), que orienta os interessados a regularizar a paternidade através do seu departamento de consultoria jurídica.

De acordo com o Diretor da Cartório Postal, Flávio Lopes, a operação torna-se fácil quando o pai concorda espontaneamente com o reconhecimento do filho. A identificação é regularizada no cartório com a apresentação da escritura pública ou privada confirmam o reconhecimento da paternidade, além das certidões de nascimento ou casamento, CPF e RG dos pais e de nascimento do filho. Também podem ocorrer casos de reconhecimento de maternidade, cujo procedimento é similar ao do pai.

A formalização do reconhecimento de paternidade assinada pelo pai e aprovada pela mãe é feita através da lavratura de escritura que será submetida ao Juiz de Direito e ao Ministério Público, que solicitará a averbação da inclusão do nome do pai do registrando no assentamento.

A partir daí o(a) beneficiado(a) passará a portar documentos com os nomes do pai e da mãe.

Segundo Flávio Lopes, existem aproximadamente 357 mil crianças sem a paternidade reconhecida registradas só nas escolas do Estado de São Paulo. Na capital paulista de um total de 1.300.000 estudantes, 91 mil não tem o nome do pai na certidão.

Se em algum caso não houver o reconhecimento espontâneo do pai, uma ação de investigação de paternidade deverá ser realizada, onde será solicitada a identificação paternal e o exame de DNA através da Procuradoria de Assistência Judiciária. Isto porque muitos pais só assinam a paternidade, mediante laudo comprovador de que ele realmente é o pai do indivíduo.

Além das crianças, existem adolescentes na faixa dos 18 aos 21 anos, nascidos de relacionamentos extraconjugais, que por não saberem que podem constar os nomes do pai e dos avós nos documentos, enfrentam problemas por muito tempo, mesmo tendo contato com o pai. É importante frisar que mesmo que o pai da criança seja casado com outra mulher, ele poderá reconhecer o filho que teve durante uma relação extraconjugal.

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