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Publicado em: 24/05/2010

Lei reduz tempo para pedido de divórcio...

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Consultoria jurídica orienta sobre a redução do tempo para pedido de divórcio, separação e inventário

Pessoas com urgência em se divorciar, separar, fazer inventário e partilhar bens consensualmente no menor tempo possível, contam agora com o respaldo da lei nº 11.441 que reduz os trâmites dos processos administrativos nos Cartórios de Notas.

As pessoas carentes serão as principais beneficiadas uma vez que poderão formalizar o pedido gratuitamente evitando o pagamento das custas nos cartórios.

Para orientar melhor a população a usufruir da lei, a Cartório Postal - Sistecart, associado à Associação Nacional dos Usuários de Cartórios Extrajudiciais (Anucec), coloca a disposição o seu departamento jurídico para os interessados.

Para juntar uma petição num processo, por exemplo, existem fóruns que levam de quatro a seis meses, provocando uma demora anormal para uma decisão ou sentença. Segundo o Diretor da Cartório Postal, Flávio Lopes, novas varas deveriam ser criadas para diminuir a quantidade de processos sob a responsabilidade dos juizes.

De acordo com ele, a lei ajudará muitas pessoas a solucionar a sua situação. As ações poderão ser solucionadas num prazo de 15 e 20 dias, ao contrário dos meses ou anos que tramitam nos fóruns.

O diretor alerta que a nova lei só permite separação e divórcio consensuais, inventários e partilha de bens e heranças, que não envolvam interesse de menores ou incapazes. Pensão alimentícia, guarda dos filhos menores e incapazes e partilha de bens continuarão a ser definidos pela Justiça.

Flávio Lopes esclarece ainda que os interessados deverão ser assistidos por advogado constituído. Registrando que a lei alterou dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 do Código de Processo Civil. Sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 11.441 dita novas regras que devem contemplar um terço dos 50 mil processos ajuizados mensalmente nas varas da família do Estado de São Paulo.

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