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A certidão é o ato pelo qual o oficial, independentemente de despacho judicial e dando fé pública, reproduz, de forma autêntica, textos de um assento ou documento arquivado em sua serventia, na qual, obrigatoriamente, mencionará o número do registro ou pasta em que o documento acha-se arquivado. As certidões dos atos relativos ao estado civil devem conter sempre a indicação da serventia e respectivo oficial.
As formas de se extrair as certidões
As certidões podem ser extraídas por meio manual, datilográfico, computadorizado ou ainda por reprodução através de sistema autorizado em lei, devidamente autenticada e sob as seguintes formas:
a) Em INTEIRO TEOR, que é a cópia reprográfica ou a transcrição integral de tudo quanto constar do assento ou documento arquivado;
b) Em BREVE RELATO, que é a transcrição das principais partes do assento ou documento arquivado;
c) POR QUESITOS, que é a transcrição de partes isoladas assento ou documento arquivado questionadas pelo interessado e
d) NEGATIVA, que é a que atesta a não existência do ato, fato ou documento que à parte interessa conhecer.
(...)
(A PRATICA DOS ATOS DO REGISTRO CIVIL – Orientação aos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais – 2º edição – Editora DN S/C Ltda – p. 119, 120 – autores diversos )
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