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Publicado em: 24/05/2010

Saiba sobre os serviços da Cartório Postal.

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Certidão de nascimento

O registro deve ser lavrado no Cartório de Registro Civil a que pertence o local de nascimento ou a residência dos pais. Essa certidão é usada para diversas finalidades, entre elas, apresentar no Posto de Saúde, Convênio, Escola, Faculdade, dar entrada em processo de habilitação de casamento, retirada de documentos (RG, Carteira de Trabalho, Passaporte, etc...). A expedição da certidão atualizada de acordo com a lei, tem uma validade de 90 dias.

Certidão de Casamento

O assento de casamento é lavrado no Cartório de Registro Civil do local onde pertence a residência do noivo ou da noiva, sendo logo após o ato, expedida a certidão de casamento, deixando de ser usada habitualmente a certidão de nascimento, mesmo após o divórcio. Cabe, ressaltar que, a certidão de nascimento “nunca perde a validade”, ela somente deixará de ser usada para comprovar o estado civil da pessoa que já se casou. É possível, em qualquer momento, ou até após a morte, ser retirada quantas vias forem necessárias da certidão de casamento, seja qual for a finalidade. Para se dar entrada na habilitação do casamento é solicitada certidão original de nascimento, é necessário que seja atualizada, ou seja, com até 90 dias de expedição.

Certidão de Óbito

Nessa certidão constam dados de acordo com o que disse o declarante do óbito ou com as informações dos documentos apresentados ao Serviço Funerário, o cartório que lavrar óbito tem a obrigação de comunicar o óbito aos cartórios de nascimento e casamento.

Averbação

Averbação e anotação são atos para constar à margem de um assento (registro), um fato ou referência que o altere ou o cancele. A averbação ocorre, por exemplo, quando há uma sentença judicial que determine a separação judicial ou o divórcio de um casal. Essa sentença, através de mandado, será averbada junto do termo de casamento, para os devidos efeitos legais. Assim também se faz, ao lado do termo de nascimento, tanto a realização do casamento do registrado quanto a separação judicial ou divórcio. A morte também é anotada, tanto no termo de casamento como no nascimento desde que o próprio cartório do óbito comunique o cartório de nascimento e casamento do falecido. É comum, o declarante do óbito não possuir os dados para as devidas comunicações, então, alguns Cartórios seguem a orientação dada pela Associação dos Cartórios - ARPEM, e aceitam a cópia autenticada da certidão de óbito atualizada, juntamente com um requerimento assinado pela parte interessada (um parente mais próximo do falecido, ou seja, cônjuge, pai, mãe ou irmão).

Da separação e do Divórcio

Separação - Pode ser feita judicialmente ou extra-judicialmente. No segundo caso, só é possível, quando não houver filhos menores e os cônjuges estiverem em consenso.

Divórcio - Pode ocorrer direto, quando o casal encontrar-se separado de fato há mais de 2 anos, ou quando já separados judicialmente, a mais de 1 ano, requerem a conversão desta separação em divórcio. Nesses casos também é possível extra-judicialmente, desde que não haja filhos menores e estejam em consenso. Em todos os casos, tanto judicial ou extrajudicialmente é necessário um do advogado.

Retificação

A retificação é um procedimento muito utilizado para quem quer acrescentar, subtrair ou corrigir um nome. A retificação também é necessária nos casos de nomes lavrados com erro de grafia.

Emancipação

Emancipação pode ser extrajudicial feita por escritura pública, onde os pais dos menores entre 16 e 17 anos, outorgam para que o mesmo tenha plena capacidade civil, como se maior fosse. O documento é feito em Tabelionato de Notas e levado a registro no 1º Registro Civil da cidade do domicílio do menor.

Escrituras de Pacto Antenupcial

É um acordo estabelecido entre os noivos, antes do casamento, conforme o Regime de Bens a ser adotado no casamento. É usado para proteger o patrimônio adquirido antes do casamento e reger os bens após o casamento. A escritura de pacto antenupcial é necessária quando os cônjuges vão estabelecer um regime que não seja o automático de acordo com o Código Civil vigente, ou seja, diverso da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Ela é feita antes do casamento, em um Cartório de Notas. Quando der entrada na habilitação do casamento ela é apresentada e fica arquivada em original. Após o casamento, o casal terá que ter uma outra via original, que será registrada no Cartório de Imóveis a que pertence a residência dos noivos após o casamento.

Certidão de Inteiro Teor

É a transcrição integral, isto é, com todos os elementos constantes do livro de registro, reproduzindo-se fielmente todas as informações constantes do livro a que se refere, inclusive as assinaturas. Em alguns casos, que estão previstos na Lei 6015/73 e também nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça, é obrigatório a apresentação de um requerimento assinado pelo próprio registrado, constando sua qualificação, o pedido, e a que órgão se destina, e o motivo (a maioria dos Cartórios possuem modelos próprios) .

Transcrições de nascimento, casamento e óbito

Transcrição de nascimento - Filhos de brasileiros nascidos no exterior, que ao retornar ao Brasil necessitam ter um documento brasileiro chamado Certidão de Transcrição de Nascimento, correspondente a conhecida certidão de nascimento das crianças nascidas no Brasil.

Transcrição de casamento - Brasileiros casados no exterior, que ao retornar ao Brasil necessitam regularizar seu estado civil, documento esse chamado Certidão de Transcrição de Casamento, correspondente a conhecida certidão de casamento de pessoas casadas no Brasil.

Transcrição de óbito - É quando brasileiros falecidos no exterior, e a família necessita reconhecer o óbito no Brasil e assim dar baixa nos documentos pessoais, sepultamento (quando for feito no Brasil), inventário, etc. Documento chamado Certidão de Transcrição de Óbito, correspondente a conhecida certidão de óbito de pessoas falecidas no Brasil.
Em todos os casos acima, é feito no 1º Cartório de Registro Civil da Comarca onde a pessoa tenha domicílio no Brasil. No caso do óbito, será o correspondente ao último domicílio.

Autenticações e reconhecimentos de firmas

Autenticação é quando, de um original é tirada uma cópia reprográfica e a mesma necessita ter validade correspondente ao original. Só é possível a autenticação mediante a apresentação do original. Reconhecimento de firmas é quando uma pessoa tem um documento assinado e precisa que ele tenha a sua assinatura ratificada. O documento é levado ao cartório onde a pessoa que assinou o documento tenha firma aberta para que a assinatura seja comparada com a do documento e reconhecida por semelhança. Também tem o reconhecimento por autenticidade que é feita com a presença do signatário, usado nas transferências de veículos.

Protestos de Títulos

A Cartório Postal manda protestar cheques e notas promissórias em todo o Brasil. Efetua todo o trabalho para a sua empresa, ou para pessoas físicas, com grande possibilidade de recebimento.

Certidão negativa ou positiva de protesto

A Certidão de protesto verifica a existência ou não de algum tipo de protesto em um determinado CPF ou CNPJ. Na Capital paulista são dez os Cartórios de Protestos onde geralmente o levantamento é realizado em todos.

Certidão Negativa de Protestos também expedida pelos Cartórios de Protestos, com um período de pesquisa de 5 ou 10 anos para constatar se existe ou não protesto em nome do solicitante. O documento tem validade de 30 dias.

Baixa de protesto

Para que ocorra a baixa de protesto, a pessoa tem que estar em posse do título ou carta de anuência, para que seja encaminhado ao cartório. Após a data da entrada, aguarda-se 7 (sete) dias úteis para que o nome seja liberado da restrição.

Protestos de títulos em cartórios

O protesto de um título ocorre após o vencimento do mesmo, e dependendo do tipo do título (nota promissória, cheque, etc...), será juntada a documentação exigida pelo Cartório de Protesto, conforme a legislação vigente. Após o recebimento do pedido será procedida a intimação, e após três dias, não ocorrendo o pagamento, será realizado o protesto.

Rastreamento de Protestos

A Central de Protestos é um meio de facilitar e simplificar os serviços de Cartórios de Protestos em todo Brasil. Através de uma equipe com larga experiência cartorária centralizamos e efetuamos todo o operacional para oferecer maior segurança para a empresa. Realizamos serviços de protesto de cheques; de promissórias e duplicatas; baixa em cartórios de protestos; protestos de títulos em cartórios; assessoria cartorária para cartório de protesto; recuperação de crédito; pendências e restrições financeiras; dívidas vencidas; ações judiciais (executivas, de busca e apreensão e de execução fiscal da justiça federal); falências e concordatas; participação em empresa falida e registro de consultas.

Títulos e Documentos

Notificação - É o ato através do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do texto de um documento registrado a determinada pessoa.

Notificação (Cartório/Pessoal) - Notificação registrada em cartório e entregue pessoalmente pelo próprio cartório.

Notificação (Cartório/AR) - Notificação registrada em cartório e entregue por meio de correspondência com AR enviado pelo Cartório.

Notificação (CRI) - Notificação registrada no cartório de registro de imóveis e entregue pessoalmente pelo próprio cartório. (a notificação é registrada na matrícula do imóvel, e é feita quando se trata de dívida de crédito imobiliário).

Registro de Imóveis

Nos Cartórios de Registro de Imóveis podem ser efetuados os registros de Contratos de Créditos Imobiliários, Escrituras de Imóveis, Contratos de Hipoteca e Penhora, Pacto Antecipado e outros.

Tipos e formas de certidões:

Todos os imóveis são cadastrados nos Cartórios de Registro de Imóveis. Lá se encontram as informações a respeito de cada imóvel, sua matrícula, sua localização, seu dono, sua situação jurídica, seu histórico, todas as modificações por que passou e demais informações.

Certidão de propriedade com negativa de ônus, certidão de inteiro teor (certidão com todos os atos praticados em nome do(s) proprietário(s) e demais. A certidão pode ser positiva, quando pesar sobre o imóvel algum tipo de ônus (hipoteca, penhora, usufruto, etc.), ou negativa, quando não pesar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel.

Quinzenária (15 anos) / Vintenária (20 anos) / Trintenária (30 anos) Certidão de inteiro teor emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis contendo o histórico do imóvel nos anos anteriores com todos os atos praticados no período, solicitada ou por prazo menor se a regularização do imóvel nesta circunscrição foi feita num período menor. A certidão pode ser positiva: quando pesar sobre o imóvel algum tipo de ônus (hipoteca, penhora, usufruto, etc.), ou negativa, quando não pesar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel.

Certidão Negativa de Bens é uma Certidão constando que determinada pessoa não possui imóveis na comarca pesquisada. Ou, em caso positivo, serão emitidas Certidões Positivas e de quantos imóveis a pessoa é proprietária.
Quando é feita, a pesquisa é pelo nome e CPF ou CNPJ. E, ainda, o pedido de levantamento de certidão pode ser feito, pelo número da matrícula ou da transcrição, pelos dados do imóvel, fornecendo Loteamento, Quadra, Lote, Logradouro, Edifício com o número do Apartamento ou pelo nome e CPF ou CNPJ. Havendo possibilidades de homônimos, é necessário ter o RG, para identificar o proprietário.

Transcrição é a denominação dada para registros de aquisições anteriores a 1976 quando não era obrigatório fornecer as qualificações (RG, CPF e estado civil).

Matrícula é a denominação dada para o cadastro onde são lançados os registros de aquisições a partir de 1976 obrigatório fornecimento de qualificações tornou-se obrigatório.

Alienação fiduciária é o ato de transferência de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor, em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém a posse direta do bem, para seu uso, e o credor detém a posse indireta do bem. Depois de quitar o empréstimo, o comprador adquire a propriedade definitiva do bem.

Averbação é a anotação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração que diz respeito ao proprietário (chamada subjetiva) ou ao imóvel (objetiva), como a mudança no estado civil do dono ou no nome da rua do imóvel.

Caução é a garantia dada com títulos ou coisas de valor (inclusive dinheiro) de que determinada dívida contratual será paga (financiamento imobiliário, Aluguel, etc.)

Fiador é a pessoa que assume as obrigações (aluguéis, taxas, multas e correção) de outra pessoa, garantindo a obrigação de cumprir o contrato.

Hipoteca é a inclusão de bens imóveis e móveis (como aviões e navios) como garantia de pagamento de uma dívida. O devedor detém a propriedade e a posse do imóvel, que poderá ser tomado pelo credor por meio de execução judicial ou execução extrajudicial.

Matrícula do imóvel é o número de registro do imóvel no cartório.

Usucapião é a aquisição de um imóvel por estar na posse do mesmo, através de uma ação judicial.

Usufruto é o direito dado a uma pessoa de usar um bem que não é seu e usufruir desse bem. Caso se trate de imóvel, o usufruto deve ser inscrito no Cartório de Registro de Imóveis

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