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Publicado em: 24/05/2010

Prenome diferente pode ser alterado na passagem para a maioridade.

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Pessoas com prenomes diferentes criados pelos pais para homenagear parentes ou personalidades de várias áreas, podem trocá-los legalmente quando atingem a maioridade civil.

Geralmente fora do comum, os prenomes provocam transtornos para os filhos quando alcançam as fases da adolescência ou adulta, muitos deles sofrem com as piadas, apelidos, chacotas, e outras brincadeiras.

Para orientar os interessados a trocar o prenome, a Cartório Postal - Sistecart, associado à Associação Nacional dos Usuários de Cartórios Extrajudiciais (Anucec), disponibiliza seu departamento jurídico.

O Diretor da entidade, Flávio Lopes, não tem conhecimento de estatísticas que revelam a quantidade de pessoas insatisfeitas com o prenome.

Porém, garante que existem muitas pessoas descontentes e interessadas em mudar de nome.

De acordo com Flávio Lopes, qualquer pessoa pode ajuizar uma ação para mudança do prenome durante o ano em que completar 18 anos, até próximo de completar 19 anos.

Também é possível modificar o prenome em outras três situações:

1) em caso de erros no momento do registro;

2) o prenome completo dos beneficiários do Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, qualificados na Lei nº 9.807/99;

3) as pessoas portadoras de doenças graves para resguardar a vida das mesmas. A lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 do novo Código Civil que permite a possibilidade única para qualquer pessoa mudar o prenome, desde que não prejudique os sobrenomes da família, tanto paterno como materno, é a mesma que garante a maioridade dos cidadãos quando completam 18 anos.

Geralmente os oficiais do registro civil não registram prenomes que expõem seus portadores ao ridículo.

Quando os pais não se conformam com a recusa do oficial, este submeterá o caso por escrito independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do juiz competente.

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