Contrato para Afiliados
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Termo de Adesão ao Programa de Afiliados Sistecart Japan CONSIDERANDO que este Termo de Afiliados contém as regras que se aplicam à participação de Pessoas Físicas e Jurídicas no Programa de Afiliados Sistecart Japan, doravante chamado de "Programa", onde os clientes do Afiliado, poderão comprar quaisquer produtos que constem na lista de serviços ("Produtos"), pedidos feitos através de formulários que acompanham os kits. AS PARTES TÊM ENTRE SI JUSTO E ACERTADO CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE AFILIADOS QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: 1. Registro no Programa 1.1. Para participar do Programa basta preencher as informações solicitadas na ficha de cadastro corretamente e ENVIAR. O Sistecart Japan procederá à checagem do cadastrado, a fim de aprovar ou não o cadastro do Afiliado. 1.2. Ao ser aceito, o Afiliado receberá um comunicando que se tornou um Afiliado do Sistecart Japan e receberá seu código de Afiliado, juntamente com estander de acrílico com os kits. A partir deste momento, o Afiliado poderá utilizar os materiais e informações disponíveis, se comprometendo em cuidar e expor todo o material da Sistecart Japan em local visível, observando o disposto na cláusula 4 abaixo. 1.3. O Sistecart Japan reserva-se o direito de recusar o registro como Afiliado, na hipótese do Afiliado divulgar qualquer material, imagem ou conteúdo que esteja em discordância com as Políticas do Sistecart, de acordo com o disposto na cláusula 4 abaixo. 2. Venda dos Produtos (Serviços) 2.1. O Sistecart Japan será o único responsável por processar as vendas dos Produtos feitas aos clientes do Afiliado, efetuando o registro da venda, o cadastro do comprador, a cobrança e recebimento do preço, e por fim, a entrega do Produto. 3. Comissão sobre vendas 3.1. O Sistecart Japan pagará as seguintes comissões sobre as vendas realizadas através dos Cartazes e kits expostos nas Lojas ou escritórios do Afiliado: * 5% (cinco por cento) de comissão sobre o preço de venda final ao cliente para os serviços que consta na tabela; 3.2. O valor do frete, bem como quaisquer outros custos que porventura venham a incidir sobre o preço do produto não integram a base de cálculo da comissão. Esta comissão é válida apenas para os Produtos que consta na lista dos serviços do Sistecart Japan. 3.3 Caso o Sistecart Japan faça uma venda por telefone, e o cliente não mencionar a loja ou o escritório aonde recebeu todas as informações e o kits, esta venda não será considerada, para efeito de comissão, a não ser que antes que o cliente faça o pedido diretamente, o afiliado tenha cadastrado como eventual interessado, comunicando, ao Sistecart Japan, que fornecerá ao Afiliado o no. do cadastro e o nome do atendente, assim, caso venha a ser concretizado, a comissão será incluído automaticamente. 3.4. Todos os valores devidos ao Afiliado, referentes às comissões, serão pagos no final do mês subsequente àquele em que faturadas as receitas pelo Sistecart Japan, desde que estes valores sejam superiores ou iguais a 10.000 yens (dez mil ienes ), no caso de não ultrapassar, será acumulado para o mês seguinte ou até o mês que completar. 3.5. O Sistecart Japan considerará devida a comissão somente após faturados, entregues e pagos os pedidos. Para o cálculo da comissão será considerado o período do primeiro ao último dia do mês imediatamente anterior. 3.6. O Afiliado poderá acompanhar as vendas realizadas através dos nossos relatórios mensais. 3.7. O pagamento das comissões sobre as vendas dos Produtos pelo Afiliado, será feito através de depósito bancário em conta corrente conforme indicada no cadastro. Para fins aqui disposto, o Sistecart Japan só fará o pagamento ao Afiliado, mediante a apresentação da Nota Fiscal, se pessoa jurídica ou recibo, se pessoa física. Cada parte será responsável pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre suas operações e serviços, incluindo aqueles resultantes deste instrumento. 3.7.1 O valor referente da taxa bancária para depósito em conta do afiliado é de sua responsabilidade e será descontado do valor total da comissão bruta do afiliado. 4. Exclusão do Programa 4.1. O Sistecart Japan reserva-se o direito de excluir a conta de Afiliado nas seguintes hipóteses: a) Afiliado que não obtiver vendas no período de 12 (doze) meses; b) Afiliado que utilizar indevidamente o nome, marca, imagens, textos, páginas, mesmo que parcialmente, do Sistecart , que não tenham sido expressamente autorizados e da forma divulgada pelo programa de afiliados. c)Afiliado que não expor o nosso material de propagandas com os kits em local visível aos seus clientes. 4.1.1. As hipóteses constantes das letras "b", constituirão infrações gravíssimas que acarretarão a imediata exclusão do programa de afiliados, retenção das comissões eventualmente devidas e incidência das medidas judiciais cabíveis e multas, sem prejuízo, ainda, de o Sistecart Japan pleitear perdas e danos. 4.2. Nos casos de exclusão da conta de Afiliado, por violação a política do Sistecart Japan, nos termos da cláusula 5 abaixo, seja por violação de qualquer direito autoral ou de propriedade, o Afiliado incorrerá em multa desde já estipulada em 5 (cinco) vezes a maior comissão já paga pelo Sistecart Japan. 4.2.1. O Afiliado será informado da exclusão da sua conta e, se houverem comissões a receber, o Sistecart Japan reserva-se o direito de retê-las na proporção da multa acima estipulada. 4.2.2 O afiliado que for excluído, deverá tão logo, enviar todo o material de propaganda e o estander de acrílico com os kits para o Sistecart Japan, somente após o recebimento de todo o material, e se houverem comissões a receber, serão feitos os depósitos, caso num prazo de trinta dias, ainda não acusar o recebimento, será notificado oficialmente e serão descontados todo o material enviado. 4.2.3. Se após este procedimento ainda houver comissões a receber, o Sistecart Japan procederá normalmente ao pagamento do Afiliado. 5. Políticas do Sistecart Japan. 5.1. Qualquer cliente que comprar através do Programa de Afiliados será considerado cliente do Sistecart Japan. 5.2. O Sistecart Japan poderá alterar as regras e procedimentos da operação dos serviços a qualquer tempo, a seu exclusivo critério. Os preços dos Serviços, bem como sua disponibilidade estarão sujeitos às variações do mercado e dos Cartórios. 5.3. É estritamente proibida a divulgação de preços ou quaisquer outras informações ou promoções do Sistecart Japan pelo Afiliado, que não tenham sido previamente aprovadas e/ou divulgadas pelo Departamento de Marketing do Sistecart Japan aos Afiliados, sob pena de exclusão do Programa. 5.4. Em caso de aprovação pelo Departamento de Marketing, a atualização de preços e promoções pelo Afiliado deverá ser após o comunicado por escrito pelo Sistecart Japan, quando serão enviados novos kits, onde os afiliados deverão substituir os antigos kits, enviando a cobrar para a Sistecart Japan. 6. Direito de Propriedade. 6.1. Os direitos de propriedade sobre todos as mensagens e outras imagens, assim como do nome e da marca registrada Sistecart pertencem a Sistema Cartório Certidões S/C Ltda.., ficando vedado ao Afiliado modificar quaisquer das mensagens ou demais imagens contidos no material disponível do Sistecart Japan, sob pena de ofender direitos autorais do Sistecart e praticar crime de contrafação, nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. 6.2. O uso indevido de qualquer das imagens ou da marca Sistecart ensejará a exclusão do Afiliado do Programa, sem prejuízo das perdas e danos a que porventura Sistema Cartório Certidões S/C Ltda. tenha direito. 6.3. O Sistecart Japan desde já permite aos Afiliados a utilização de marcas, imagens ou textos relacionados aos Serviços constantes na Tabela desde que única e exclusivamente para os fins propostos por este Termo de Afiliados. 6.4. Após o término deste Termo de Afiliados, o Afiliado obriga-se a retirar imediatamente do local exposto pelo Afiliado todo e qualquer material pertencente a Sistecart Japan, e enviando o mais pronto possível à central Sistecart em Tokyo. 7. Prazo; Rescisão 7.1. Este Termo de Afiliados terá início na data em que o seu registro no Programa de Afiliados for aceito pelo Sistecart e vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido a qualquer tempo pelo Afiliado ou pelo Sistecart Japan, com ou sem motivo, através do envio de comunicação por escrito, sendo aceita como válida a comunicação feita por e-mail. Caso o afiliado queira cancelar seu registro, o cancelamento será considerado como efetivado na data de envio de comunicação do Sistecart Japan ao afiliado. No caso em que o Sistecart Japan optar por cancelar a conta do afiliado, a comunicação será enviada com 7 (sete) dias de antecedência. 7.2 Não obstante o disposto acima, o Termo de Afiliados poderá ser imediatamente rescindido pelo Sistecart Japan, sem necessidade de qualquer notificação ao Afiliado, nos casos de (i) violação pelo Afiliado de quaisquer das Políticas do Sistecart descritas na cláusula 4 acima, de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis ao Afiliado, inclusive normas de proteção ao consumidor, e (ii) prática pelo Afiliado de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional para o Sistecart. Neste caso, o Afiliado obriga-se a, imediatamente, excluir todos os arquivos disponibilizados, que contenham quaisquer informações ou que façam quaisquer referências ao Sistecart, sem guardar quaisquer cópias, assumindo a responsabilidade por qualquer perda ou dano resultante do não cumprimento deste termo. 7.3. As comissões sobre as vendas de Produtos realizadas imediatamente antes do término do mesmo só serão pagas caso os pedidos de Produtos em questão não sejam cancelados ou devolvidos, e desde que os preços respectivos tenham sido recebidos pelo Sistecart Japan. 7.4. O Sistecart Japan, poderá reter o pagamento das comissões sobre vendas de Produtos efetuadas através do Afiliado, após o término deste Termo de Afiliados, pelo prazo de até o último dia do mês subseqüente ao cancelamento, para assegurar que o último pagamento referente às vendas de Produtos para os clientes do Afiliado tenha sido efetivado. 8. Modificação 8.1. O Sistecart Japan reserva-se o direito de modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste Termo de Afiliados, a qualquer tempo, através da apresentação de um aviso de mudança ou de um novo Termo de Afiliados do Sistecart Japan. 8.2. Em caso de discordância do Afiliado quanto às modificações realizadas no Termo de Afiliados, poderá o Afiliado rescindir este Termo de Afiliados, mediante notificação ao Sistecart Japan, na forma da cláusula 8.1. acima. Caso o Afiliado continue a participar do Programa de Afiliados após aviso de modificação do mesmo, principalmente através do Site do Sistecart Japan, isto indicará que o Afiliado aceitou todas as modificações comunicadas. 10. Relacionamento entre as Partes do Programa de Afiliados 10.1. O Afiliado e o Sistecart Japan são partes contratantes independentes e nenhum dos termos deste Termo de Afiliados autoriza ou resulta na criação de qualquer sociedade, franquia, representação de vendas ou relação de trabalho entre as partes. O Afiliado não tem autorização para aceitar, fazer quaisquer ofertas ou de qualquer forma atuar em nome do Sistecart Japan. 10.2. O Afiliado não poderá fazer qualquer afirmação, seja na loja ou escritório do Afiliado ou em qualquer outro local, que contradiga qualquer dos termos descritos nesta cláusula, ou em qualquer outro item deste Termo de Afiliados. 11. Responsabilidades do Sistecart Japan 11.1. A responsabilidade do Sistecart Japan perante seus Afiliados refere-se ao pagamento das comissões sobre as vendas de Produtos realizadas através dos formulários de pedidos que constam nos kits, onde consta um código do afiliado. Além disso, o Sistecart será responsável pelo processamento, venda e entrega dos Produtos, conforme disposto no item 2 acima. O Sistecart Japan não será responsável por quaisquer danos, perdas de rendimentos, de lucros ou de informações decorrentes direta ou indiretamente deste Termo de Afiliados. 11.2 O Sistecart Japan não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na entrega através do correio com relação aos kits, material de propagandas, tabelas de preços, etc.. 12. Aceitação dos Termos O Afiliado declara que avaliou e aceita a sua participação no Programa de Afiliados do Sistecart Japan e concorda com todos os termos e condições do presente Termo de Afiliados. Reconhece, também, que o Sistecart Japan poderá, a qualquer tempo, solicitar referências do mesmo, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios. 13. Confidencialidade As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que trata o presente Termo de Afiliados, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular. Nesse sentido, cada Parte deverá, e para isso exercerá todos os seus poderes, fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato. 14. Inadimplemento das Obrigações O inadimplemento de qualquer obrigação contratual, por qualquer uma das partes, não sanado no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de recebimento de notificação que, para tanto lhe tenha sido enviada pela parte inocente, obrigará a parte infratora ao pagamento de uma multa no valor equivalente a 5 (cinco) vezes a remuneração máxima já paga, atualizada desde a data de início deste Termo de Afiliados, até a data de pagamento da multa, de acordo com a variação do Índice do Governo Japonês, ou do índice que o substitua, ou, na falta deste, do índice que melhor reflita a variação do poder aquisitivo da moeda no período, e sem prejuízo da parte inocente, a seu critério, rescindir o presente Termo. 15. Disposições Gerais 15.1. O presente Termo constitui o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido entre as Partes. 15.2. Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e serão havidos como tendo sido devidamente transmitidos quando entregues em mãos, ou quando despachados por telefax (confirmado por escrito por correspondência simultaneamente encaminhada pelo correio) ao destinatário ou por correio eletrônico (e-mail), com comprovante de recebimento. 15.3. A omissão ou tolerância das Partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. 15.4. Na hipótese de ajuizamento de quaisquer ações judiciais decorrentes do presente Termo, fica estipulado entre as partes, honorários advocatícios da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. 15.5. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente deste contrato, a ele relacionada ou resultante de sua violação, as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável. Para tanto, as partes negociarão de forma a obter solução que seja justa e satisfatória para elas. Não chegando as partes a um acordo, fica eleito o foro do Tribunal Regional de Tokyo ou Tribunal Simples de Tokyo, para decidir a referida controvérsia, em prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Fica estabelecido que mesmo não tendo assinaturas entre as partes, deste contrato, uma vez o Afiliado enviar a ficha de registro, com todos os dados e documentos, subentende - se que todos estão de pleno acordo com todas as cláusulas acima mencionadas, uma vez que o mesmo consta disponível aos que afiliarem através do site do Sistecart Japan.
Li e Aceito as CONDIÇÕES DO CONTRATO para ser um(a) novo(a) afiliado(a) da Cartório Postal Japão.
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