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O reconhecimento de filho não realizado no termo de nascimento pode ser efetivado:
a) Por escritura pública;
b) Por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
c) Por documento público ou escrito particular, com firma do signatário reconhecida;
d) Por manifestação expressa e direta ao juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
(...)
(A PRATICA DOS ATOS DO REGISTRO CIVIL – Orientação aos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais – 2º edição – Editora DN S/C Ltda – p. 67 - autores diversos )
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